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Conceito de Administração Pública Gerencial
Alfredo Marcos do Prado
O modelo gerencial tem como características genéricas uma postura mais flexível, descentralizada, desconcentrada, democrática e transparente (acccountability) que o modelo burocrático, permitindo maior participação da sociedade, mas mantendo as funções reguladora, fiscalizadora e essenciais do Estado (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 88).
Segundo PAULA (2005, p. 94) a administração gerencial caracteriza-se pela “descentralização, pela estruturação em rede e pelo uso intensivo de tecnologia de informação”.
Consoante o “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado” (BRASIL, 1995), a administração gerencial define-se como o modelo organizacional voltado à redução de custos, melhoria na eficiência dos serviços públicos prestados, controle a posteriori (não mais nos processos, mas sim nos resultados). Não rompe plenamente com o modelo burocrático, porquanto lastrea-se nele, mas busca flexibilizá-lo.
“Algumas características básicas definem a administração pública gerencial. É orientada para o cidadão e para a obtenção de resultados; pressupõe que os políticos e os funcionários públicos são merecedores de um grau real ainda que limitado de confiança; como estratégia, serve-se da descentralização e do incentivo à criatividade e à inovação; o instrumento mediante o qual se faz o controle sobre os órgãos descentralizados é o contrato de gestão.” (BRESSER-PEREIRA, 1997).
Por conta dessas características, verificam-se elementos trazidos da administração privada e, para manter a concepção de cidadão-cliente acolhida pela nova gestão pública, a busca por renovação, excelência e resultados força a reinvenção das práticas, processos e procedimentos administrativos, a fim de atender aos anseios do “cliente”, ou seja, que o Estado cumpra seu papel formulando e executando as políticas públicas de forma a preservar os escassos recursos do contribuinte.
Todavia não é possível considerar o modelo gerencial como panaceia, capaz de solucionar todos os males da organização estatal. Conforme PAULA (2005, p. 101), ao mimetizar a administração empresarial ignora-se modelos e práticas voltadas especificamente ao setor público, com suas diversas e inevitáveis particularidades. Cabe destacar também a existência, ainda, das práticas patrimonialistas, que se adaptaram aos modelos organizacionais valendo-se do rent seeking (busca de renda), fisiologismo e clientelismo para capturar o patrimônio público.
Obviamente está em constante construção um modelo de administração pública hábil o bastante para conter em si todas as necessidades sociais, desde regular os mercados, atender questões de saúde, segurança e educação, incentivar o desenvolvimento e conter as práticas patrimonialistas. Em que pese o modelo gerencial não conter todas as respostas, tem a importância de fazer perceber a capacidade de mudança da administração pública e seu dever em atender com excelência aos interesses sociais.
3.2 Noções Históricas
Segundo PAULA (2005, p. 93-97) esse modelo é continuação do modelo burocrático weberiano, apenas com a adoção das ideias atuais do setor privado, exatamente como defendia Weber (a administração pública buscando na área empresarial novas dinâmicas de funcionamento para garantir sua eficiência), desse modo ocorreria meramente a flexibilização da burocracia, não um novo modelo organizacional
Já antes se percebiam as disfunções do modelo burocrático, que não atendia satisfatoriamente as novas demandas sociais e dificultavam o desenvolvimento. Entretanto, a crise da década de 1980, especialmente a vivida pelo Reino Unido e Estados Unidos propiciaram as bases da reforma que serviria de resposta aos problemas enfrentados à época: crise do petróleo, do welfare state keynesiano; término do desenvolvimento pós-guerra; crise fiscal, aumento nas demandas estatais (MARTINS, 1997b, p. 65-66).
No entender de PAULA (2005, p. 47) as características da nova administração pública, dadas pelo Reino Unido, são: separação do planejamento da execução governamental; privatização das estatais; terceirização dos serviços públicos; regulamentação estatal das atividades exercidas pela administração privada, mas de competência estatal; e referência na administração privada.
No ano de 1989, em Washington (capital estadunidense) reuniram-se diversos organismos como o Banco Mundial (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) a fim de discutir as reformas econômicas na América Latina; do conjunto de medidas formuladas John Williamson convencionou chamar de “Consenso de Washington” (DAVIDSON, 2003).
O “Consenso” é composto de dez regras básicas que, essencialmente, pugnavam por um modelo de política econômica voltado à privatização, com política monetária visando estabilidade de preços, finanças públicas equilibradas, liberação do comércio internacional, desregulamentação trabalhista e econômica. Em que pese tenha servido de parâmetro para a administração gerencial, foi um fracasso quando aplicado nos países em desenvolvimento, fazendo com que houvesse a mitigação do modelo buscando corrigir suas disparidades (DAVIDSON, 2003).
Na década de 1990 OSBORNE e GAEBLER lançaram o livro “Reinventando o Governo”, onde examinaram diversas experiências das administrações públicas federal, estadual e municipal estadunidense para contornar os obstáculos burocráticos e aumentar a eficiência estatal, a essa prática denominaram governo empreendedor ou governo inovador.
Segundo os autores, enquanto a sociedade mantinha um ritmo mais lento e o Estado detinha menos obrigações sociais, o modelo burocrático apresentava resultados, mas atualmente as mudanças ocorrem muito rapidamente, a informação está disponível a todos quase tão velozmente quanto está disponível para os seus líderes e o nível educacional dos trabalhadores faz com que se oponham à hierarquia rígida, buscando a própria autonomia (OSBORNE e GAEBLER, 1994, p. 15-16), ficou mais difícil cumprir ordens apenas porque vêm do superior.
Logo o modelo burocrático não consegue atender às necessidades de uma administração pública com mais encargos, responsável por atender as tradicionais demandas por segurança, saúde, educação e regulação do mercado, mas acrescidas uma série de outras, como proteção ambiental, ao idoso etc.
Para atender à crescente complexidade das tarefas executadas pelas entidades estatais e melhorar sua eficiência, os administradores passaram a valer-se das práticas gerencias na administração pública estadunidense, que começava a incorporar o ideário do setor privado. MARTINS (1997b, p. 64) resume os dez princípios que nortearam a “reinvenção do governo” e propunham-se a levar serviços públicos de maior qualidade ao cidadão-cliente:
“1) preferência a alternativas de produção externa de bens e serviços: terceirização, parcerias governo-sociedade civil, voluntarismo etc.;
2) gestão participativa de programas e projetos com clientes;
3) estímulo à competição interna e externa;
4) desregulamentação interna, simplificação organizacional e clarificação de papéis e missões;
5) avaliação e financiamentos baseados em resultados;
6) imagem do cliente como consumidor: com direito a escolhas, pesquisas de preferências e atitudes, treinamento de atendimento e formulários de sugestões;
7) criação de centros de resultados financeiros, promovendo ação pública rentável;
8) antevisão estratégica de serviços;
9) descentralização e desconcentração: controle hierárquico versus autoridade, desenvolvimento de equipes (team building), gestão participativa, cooperação trabalhadores-gerentes, círculos de controle de qualidade e programas de desenvolvimento gerencial; e
10) atingimento das finalidades governamentais através da reestruturação do mercado.”
As ideias da nova administração pública, o Consenso de Washington, o movimento reinventando o governo, são tentativas de encontrar a melhor forma de aplicar o modelo gerencial.
Na concepção de cidadão-consumidor, acolhida pela nova gestão pública, a busca por renovação, excelência e resultados força a reinvenção das práticas, processos e procedimentos administrativos, a fim de atender aos anseios do “cliente”, ou seja, que o Estado cumpra seu papel formulando e executando as políticas públicas de forma a preservar os escassos recursos do contribuinte.
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