domingo, 25 de setembro de 2016

Contribuição da teoria da ação comunicativa de J. Habermas para a ética.

Inês Lacerda Araújo
Por uma epistemologia da verdade e da justificação

As avaliações demandam justificação e não a participação em um poder decisório, que reduz o sentido das decisões tomadas a seu conteúdo semântico. Há uma relação entre avaliar, justificar e decidir. Como os processos de comunicação não são contingentes por estarem vinculados à validez social de normas, eles não decorrem da obediência a um poder acima dessas normas. Para Habermas, vontade universal significa compartilhar o tema ou a situação, apreender, saber discernir, estar apto a justificar através de boas razões. Nas sociedades pós-tradicionais, portanto na modernidade, os pressupostos pragmáticos da argumentação é que conduzem a justificação de modo reflexivo, não impositivo.

A fim de responder ao problema da verdade, da objetividade e do estatuto das ciências naturais e humanas, tal como podem ser analisados depois da virada lingüístico/pragmática Habermas considera que não basta a análise da linguagem (tal como a faz a filosofia analítica). É preciso levar em conta que somos sujeitos capazes de linguagem e de ação. O sentido provém de categorias e conceitos, não tem fundo intencional; a esse momento de abertura segue-se o momento de universalidade da rede de imagens semânticas a priori (que se assemelha à razão kantiana). Além dessa rede, há o conhecimento controlado do mundo (que se assemelha à função do entendimento que expõe o mundo, de Kant). Essa função cognitiva deriva de práticas sociais interventoras no mundo.

Os jogos de linguagem de Wittgenstein carecem de uma semântica veritativa; é ela que permite conhecer as circunstâncias que conferem ao enunciado o valor de verdade. Além disso, é preciso ir até as razões que são levantadas para apoiar as condições de verdade. Uma afirmação, por exemplo, se sustenta por fundamentação (condições que estabelecem a sua verdade) e se justifica por processos argumentativos do discurso.

“A conexão interna entre o significado de uma expressão e as condições de sua aceitabilidade racional, resulta de uma concepção pragmática do compreender (Verstehen) e do entendimento (Verständigung); segundo essa concepção, o sucesso ilocucionário de um ato de fala se mede pelas tomadas de postura afirmativas ou negativas perante pretensões de validez suscetíveis de crítica”. (2002a, p. 93; 1999, p. 97).

A linguagem pode ter um uso epistemológico, caso das ciências, e um uso teleológico (serve para a lida corriqueira com as situações que requerem intervenção); nesses usos, a intersubjetividade e as pretensões de validez não são requeridas, entretanto o fator “comunicação” conta, uma vez que o aprendizado não pode dispensá-lo. As sentenças intencionais e as sentenças enunciativas podem ser analisadas sem levar em conta os fatores pragmáticos. As últimas dizem respeito ao conhecimento de suas condições de verdade, graças ao qual se possa assinalar a elas valor de verdade. Porém, a força ilocucionária de um ato de fala assertórico, requer condições pragmáticas, "não está intrinsecamente conectada com este tipo de sentenças usadas monologicamente" (2002a, p. 110), e que têm uso epistêmico, ou seja, com as sentenças que demandam condições semânticas para sua enunciação bem-sucedida.

Em outras palavras, em uma situação comunicacional, em que um falante afirma 'que p', ele pretende obter concordância, seu uso não é representacional, acerca de um estado de coisa. Já no uso de uma sentença para falar acerca de um estado de coisa, o falante não se dirige a um auditório especial e nem quer dar a entender que tem 'p' como verdadeira. O uso epistemológico difere do uso de um ato de fala afirmativo, com força assertórica, em que o falante toma 'p' como verdadeira e pretende que O a reconheça como tal.

O mesmo ocorre com o uso intencional de sentenças, o fator pragmático/comunicacional só intervém quando a pessoa se depara com situações que demandam confronto com algo no mundo objetivo. Nesses usos não-comunicativos, entra em jogo a "pura representação" no caso das sentenças enunciativas, e os planos pessoais no caso das sentenças intencionais. No uso propriamente comunicativo, em que o ato de fala tem explicitamente uma força ilocucionária, a intenção do falante deve ser levada a sério, idem o compromisso de ouvinte. Se o falante precisa argumentar publicamente, justificar sua posição, ou uma pretensão de verdade para seu ato de fala, os fatores pragmáticos entram em cena.

Habermas introduz uma diferença entre o uso orientado para o acordo (Einverständnis), obtido quando os falantes aceitam uma pretensão de validez pelas mesmas razões, e o uso orientado pelo entendimento(Verständigung), pelo qual o falante, é capaz de sustentar suas razões, mas o outro, devido às suas preferências, pode não aceitar as razões do falante. Assim, atos imperativos podem gerar entendimento, mas não necessariamente acordo. Ambos situam-se no âmbito da racionalidade comunicativa apenas quando as pretensões à verdade e à sinceridade dos falantes forem objeto de discussão, e eles puderem entender-se. O acordo é mais "forte", um ato de fala declarativo, ou um ato compromissivo, por exemplo, geram acordo se sua pretensão de validez normativa for acatada, que dizer, eles se tornam "normativamente autorizados" (2002a, p. 115). Isso transforma os sentidos ilocucionários e a base de apoio, que neste caso são as decisões tomadas por vontade própria, as razões retiradas de certas situações, independentes do autor, que não levam à afirmação de estados de coisa, mas sim a "razões para a satisfação de expectativas normativamente vinculantes" (2002a, p. 116).

Os atos de fala regulativos se dão no âmbito dos discursos práticos, o autor é autorizado legitimamente a um ato normativo. No caso de uma ordem, o interlocutor deve obedecer, e ambos reconhecem isso a partir do mundo da vida comum. Esses atos normativos são o ponto de partida para o funcionamento das próprias normas justificadoras que existem na trama das relações sociais, o que demanda conhecer o contexto normativo. Já os atos constatativos, com uso epistêmico, conduzem a acordo racionalmente motivado apenas pelas razões implicadas no ato, que precisam ser afirmadas acerca de estados de coisa. Como na modernidade as normas precisam ser justificadas, há uma certa analogia entre elas e a necessidade de acerto acerca de situações de fato, através dos atos constatativos. Trata-se sempre da razão prática, que não deve ser tomada como um "fenômeno elementar, mas sim algo que remete à trama de racionalidade epistêmica e teleológica, com a racionalidade comunicativa, que se concretiza no marco das interações sociais" (HABERMAS, 2002a, p. 116).

Toda ação coordenada pela fala tem uma dimensão social. Será ação comunicativa quando for coordenada pelo entendimento lingüístico, através da força ilocucionária, capaz de criar vínculo, exclusiva dos atos de fala. Naação estratégica, o uso não é comunicativo, há “influenciação”, os atores orientam-se pelas conseqüências da ação, através de atos de fala performativos.

Há dois tipos de ação comunicativa, a fraca, que produz entendimento, o autor usa pretensões de verdade e de veracidade; a forte, quando o entendimento atende essas duas pretensões, mas vai além, até a pretensão normativa, orientada por valores compartilhados, o que exclui preferências pessoais, requer a autonomia da vontade. É esse o terreno da ED, nele o princípio de universalização encontra as condições propícias para sua efetivação.

Na ação orientada pelo acordo, a pretensão de validez quanto à verdade de crenças, é levada em conta, bem como a pretensão de validez quanto à veracidade pessoal. Há uma confiança mútua, mas a ação não é guiada por normas e valores que vinculam a ação social. Na ação comunicativa forte, ao contrário, mesmo que a pretensão de validez normativa não seja explicitada, esta última é indispensável. Quando se afirma algo, a adequação da afirmação repercute no mundo social, porém apenas os atos regulativos exigem o contexto normativo (mundo social), e demandam aplicação correta, como as instruções, as ordens, os contratos.
Um ato constatativo diz respeito ao mundo objetivo. Fatos podem ser controvertidos, a referência a entidades pode ser problemática. Já a controvérsia quanto a um ato normativo, é diversa, eles se efetivam pelo discurso, suas razões são alvo de discussão, visam acordo normativo e também proporcionam objetivos que guiam a ação, escolhidos pela sua legitimidade, entre as normas e valores válidos. Enfim, na ação comunicativa fraca, o acento recai sobre o mundo objetivo, na ação comunicativa forte, sobre o mundo social.

Quanto à ação estratégica, o guia exclusivo é o sucesso, certos efeitos perlocucionários inclusive dispensam a linguagem, outros são guiados por objetivos ilocucionários (levar o criminoso a confessar e assegurar os efeitos disso), há alguns que não são marcados pela gramática (uma notícia que provoca alarme), outros são subreptícios (através de um ato ilocucionário bem-sucedido, provoca-se, insulta-se, ofende-se, ameaça-se).

Pela ação comunicativa é possível questionar certos objetivos perlocucionários, como a sinceridade do interlocutor, a pertinência de uma ameaça. Ainda assim, a ação estratégica, pelo seu caráter perlocucionário, fica "subordinada aos imperativos da ação orientada por fins" (2002, p. 122). Atores se observam, influenciam um ao outro, empregam a 3ª pessoa, seus objetivos não são ilocucionários, por isso a ação não tem força vinculadora, orienta-se pelas conseqüências, entram em jogo preferências, suas decisões são tomadas sem levar em conta as pretensões de validez criticáveis. Mesmo porque essas são públicas, defensáveis intersubjetivamente, geradas pelo discurso argumentativo.

Em resumo, a estrutura epistêmica dos enunciados, abre o mundo, as linguagens naturais possuem uma semântica lógica, explicitada nas atitudes proposicionais que estruturam a ação racional. A racionalidade comunicativa relaciona-se às práticas da fala, com pretensões de validez, com objetivos ilocucionários (intersubjetividade). Esse “exercício” comunicativo produz um saber interpretativo, lingüístico, suscetível de revisão, que abre o mundo para a comunidade lingüística; é ele que comanda os processos de aprendizagem; por sua vez, o próprio saber interpretativo proporciona a ampliação do saber sobre o mundo, que, por seu turno, renova o saber prévio da linguagem. Temos três níveis: o da articulação lingüística do mundo da vida; apraxis de entendimento no mundo da vida; o mundo objetivo como "totalidade das entidades sobre as quais se diz algo e que os participantes na comunicação pressupõem formalmente" (2002a, p. 127). O nível da praxiscomunicativa articula os outros dois níveis. A razão (Vernunft) constitui-se de pretensões de validade e de pressupostos pragmático-formais sobre o mundo, não pretende alçar à totalidade, pertence às comunidades de comunicação no contexto do mundo da vida. Por isso não tem pretensão de conhecimento, de chegar a uma verdade última, irrefutável ou fundadora. Ela deve levar a uma "moderada 'transcendência de dentro' que faça justiça ao caráter irrefutavelmente incondicionado do que é tido por verdadeiro e o que deve ser" (2002a, p. 128).

Habermas revê a distinção radical que fizera entre atos ilocucionários e os atos perlocucionários, à luz da virada epistemológica de suas últimas obras, especialmente Verdade e Jusitificação (1999). O caráter ilocucionário de um ato de fala conduz as pretensões de validez da verdade e da veracidade aos atos de fala perlocucionários, pois mesmo as intenções e preferências dos falantes que visam êxito dependem de atos ilocucionários que podem também ser criticados. Os atos perlocucionários, quando contestados, demandam a explicação de porque, naquele contexto, o objetivo perlocucionário não foi atingido.

Assim, é possível a reversibilidade argumentativa, o poder comunicativo usa o discurso do direito e discurso da ética para assegurar a legitimidade de normas, levando em conta um saber lingüístico acerca do mundo, que tem uma âncora na verdade alcançada não só pela intersubjetividade lingüística, mas também pela objetivação de situações através de enunciados cujo conteúdo proposicional abre para a possibilidade de justificação e de aplicação. A relação entre verdade e justificação não é externa à linguagem, pelo contrário, ela se dá através de práticas discursivas, levadas a cabo em um espaço público.

(..)

 O que fazer?

O que devemos fazer, o que podemos fazer com relação à vida social? Sem formação de opinião e da vontade, não é possível desenvolver ações para o convívio em uma comunidade, pois isso requer processos de entendimento acerca de projetos, propósitos, desejos. O direito é um instrumento valioso, sua interpretação e aplicação podem servir aos diferentes discursos, às avaliações acerca de fins, de interesses controvertidos, de alternativas. No espaço público, o discurso do direito e a ética do discurso permitem analisar as conseqüências quanto a certas decisões, diagnosticar situações, abordar questões éticas e/ou políticas, atender anseios e propósitos de cidadãos, chegar a uma melhor compreensão de sua realidade social e política, conscientizar acerca de valores e do que significa uma vida plenamente realizada, capacitar a avaliação e implantação de programas ajustados ao interesse do maior número possível de pessoas.

O sentimento de um dever moral deve atender, em nossa época conturbada, em que há diferenças abissais e os conflitos radicais, o recurso ao princípio de universalização da ED, não é um retorno ingênuo a Kant. Significa a possibilidade de cada um, cada sociedade, cada nação, colocar-se na perspectiva dos demais interessados, a fim de avaliar normas controvertidas, determinar se são ou não benéficas, e a quem beneficiam, de modo a receber o aceite ou a rejeição por parte de todos.

A verdade não tem um fundamento fora da história e nem fora da ação, ela depende de um contexto discursivo, é fundamental para a praxis; a racionalidade comunicativa assegura uma razão pós-metafísica, falível, mas de cujo exercício depende a própria vida social; esses são fatores que podem levar à emancipação, à autonomia.

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